Contabilidade
Veto à isenção de lucros até 2025: impacto para seu negócio
Conselho de Contabilidade pede veto para isentar lucros até 2025: o que isso significa para sua empresa
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou ao presidente Lula o veto a trechos da reforma do Imposto de Renda que podem limitar a isenção de lucros apurados até 2025. A medida impacta diretamente a distribuição de resultados e a saúde financeira das empresas, especialmente diante de R$ 240 bilhões ainda retidos.
Para prestadores de serviços, entender os riscos de multas, ajustes contábeis e cronogramas apertados entre 2025 e 2028 é essencial. Nesta curadoria, você confere as principais motivações do CFC e as implicações operacionais e fiscais que podem alterar seu planejamento tributário.
O risco de ter que pagar R$ 240 bilhões em tributos atrasados
Sem o veto presidencial, as empresas brasileiras podem ter de recolher até R$ 240 bilhões em tributos referentes a lucros acumulados até 2025, num prazo muito apertado para organização financeira.
- Prazo final para apuração e distribuição: 31 de dezembro de 2025.
- Período de pagamento ou crédito de dividendos: anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
- Multas e juros por atraso podem elevar o custo total em até 20% ao ano.
- Risco de autuações fiscais e questionamentos em auditoria devido à pressa na aprovação societária.
Esse cenário pressiona o caixa das empresas e pode gerar gargalos operacionais, forçando cortes de investimentos, alongamento de prazos de pagamento a fornecedores e aumento de linhas de crédito a juros elevados.
Para prestadores de serviços, a necessidade de revisão urgente de balanços e cumprimento de cronogramas internos torna-se um desafio adicional. A complexidade cresce quando o fechamento contábil e a assembleia para aprovação de resultados coincidem com o final do exercício, elevando a probabilidade de erros e retrabalho.
Pedido de veto do CFC: motivações e argumentos
O Conselho Federal de Contabilidade defende que a exigência de apurar resultados e aprovar a distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 compromete a regularidade das demonstrações financeiras e viola princípios contábeis fundamentais. Na nota técnica, o CFC reforça que a isenção tributária deve recair exclusivamente sobre resultados apurados até aquele exercício, sem vincular-se a prazos de assembleia ou desembolso.
Para embasar o veto, o CFC cita o conflito da proposta com dispositivos legais e normativos vigentes:
- Impossibilidade técnica de fechar balanços e realizar assembleia no mesmo dia, gerando risco de erros e informações artificiais.
- Violação do princípio da competência, que exige reconhecimento de receitas e despesas no período correto.
- Descompasso com o prazo legal de até quatro meses para realização de assembleia geral, conforme Lei das S.A. e Código Civil.
- Ameaça à fidedignidade das demonstrações e potencial retrabalho operacional e normativo.
Prazos para apuração e distribuição de lucros
Para manter a isenção do Imposto de Renda sobre resultados apurados até 2025, a reforma exige dois momentos distintos:
- Até 31/12/2025: fechamento e aprovação em assembleia das demonstrações financeiras do exercício.
- 2026, 2027 e 2028: efetivação do pagamento, crédito ou entrega dos dividendos aos sócios.
Esse cronograma concentra um volume elevado de tarefas contábeis e societárias num período crítico do calendário fiscal.
No âmbito operacional, as empresas precisam antecipar auditorias internas, testes de sistemas e validações de balanço para cumprir prazos que, por lei, geralmente se estendem até o primeiro quadrimestre do ano seguinte.
A sobrecarga de processos no último dia do exercício aumenta o risco de atraso na aprovação societária e de erros nas demonstrações, elevando a probabilidade de multas, autuações fiscais e necessidade de retificações.
Impacto financeiro e desafios de caixa
Até o fechamento de 2025, as empresas brasileiras acumulam cerca de R$ 240 bilhões em lucros não distribuídos, montante que, na teoria, ficaria isento do Imposto de Renda mínimo. Na prática, porém, esses recursos estão frequentemente atrelados a reinvestimentos, reservas de capital ou aplicações de longo prazo.
A dificuldade de converter esse volume em caixa disponível torna o pagamento de dividendos até 2028 um desafio operacional e financeiro. Entre os principais obstáculos, destacam-se:
- Fluxo de caixa comprometido por investimentos em expansão e manutenção de ativos;
- Obrigações com dívidas e fornecedores que demandam liquidez imediata;
- Necessidade de constituir reservas para contingências e provisões;
- Variações de mercado que podem reduzir a geração de caixa futura.
Para cumprir o cronograma de distribuição em 2026, 2027 e 2028, muitas empresas terão de buscar linhas de crédito, vender ativos não estratégicos ou postergar novos projetos, o que pode comprometer planos de crescimento e sustentabilidade financeira no curto e médio prazo.
Principais riscos para as demonstrações financeiras
O CFC destaca que a adoção de prazos exíguos para apuração e aprovação de resultados acarreta sérios desafios à confiabilidade dos relatórios contábeis.
- Informações artificiais: ajustes acelerados podem gerar dados que não refletem a realidade operacional.
- Comprometimento da fidedignidade: a pressão por fechamento rápido favorece erros ou omissões.
- Retrabalho operacional: revisões sucessivas das demonstrações aumentam custos e atrasam outras demandas.
- Conflito com normas contábeis: exigir deliberação societária antes do prazo legal fere princípios da competência e prudência.
- Risco de retificação: balanços aprovados sob pressão tendem a ser corrigidos posteriormente, gerando insegurança jurídica.
- Impactos normativos: revisões constantes podem resultar em descumprimento de regras da CVM e de normas internacionais.
Em suma, a imposição de prazos rígidos coloca em xeque a qualidade das informações, amplifica custos de conformidade e expõe as empresas a questionamentos de auditoria e órgãos reguladores.
Visão dos especialistas sobre a regra de transição
O tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, alerta que a exigência de apurar lucros e aprovar a distribuição até 31 de dezembro de 2025 contraria frontalmente a legislação societária brasileira. Segundo ele, não é tecnicamente viável fechar balanços e realizar assembleia no mesmo dia sem comprometer a qualidade das demonstrações.
Fontes destaca que:
- Violação do princípio da competência: receitas e despesas não seriam reconhecidas no período correto, gerando distorções nos resultados.
- Desrespeito ao prazo legal de assembleia: a Lei das S.A. e o Código Civil permitem até quatro meses após o exercício para deliberar sobre lucros.
- Risco de informações artificiais: a pressão por fechamento imediato pode levar a ajustes acelerados e dados não confiáveis.
- Contrariedade ao princípio da prudência: decisões precipitadas aumentam a probabilidade de contingências não provisionadas.
Outros especialistas em contabilidade e consultores tributários reforçam que a norma agrava o risco de litígios e retificações, gerando insegurança jurídica e custos extras. Eles concordam que a regra de transição deveria se limitar ao fato gerador – resultados apurados até 2025 – sem vincular-se a prazos societários rígidos, preservando a fidelidade e a transparência das demonstrações financeiras.
Conclusão: como a Abcon Contabilidade pode ajudar
Para enfrentar os desafios de prazos e exigências contábeis trazidos pela reforma do Imposto de Renda, é fundamental contar com um parceiro que una conhecimento técnico e visão estratégica. A Abcon Contabilidade atua de forma consultiva, auxiliando prestadores de serviços a ajustar processos internos e a estruturar um planejamento tributário robusto.
Entre as frentes de atuação estão:
- Diagnóstico de impactos das alterações normativas sobre fluxo de caixa e reservas;
- Desenvolvimento de cronogramas personalizados para fechamento de balanços e assembleias;
- Simulações de cenários tributários para distribuição de lucros com segurança;
- Elaboração e revisão de demonstrações financeiras em conformidade com princípios contábeis;
- Monitoramento contínuo de prazos e atualização frente às mudanças legislativas.
Com essa abordagem, sua empresa ganha agilidade operacional, minimiza riscos de autuações e fortalece a base para decisões estratégicas, assegurando conformidade e sustentabilidade no longo prazo.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Folha de S.Paulo. Para ter acesso à matéria original, acesse Conselho de contabilidade pede veto para isentar todo lucro apurado até 2025 do imposto mínimo