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    Veto à isenção de lucros até 2025: impacto para seu negócio

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    Conselho de Contabilidade pede veto para isentar lucros até 2025: o que isso significa para sua empresa

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou ao presidente Lula o veto a trechos da reforma do Imposto de Renda que podem limitar a isenção de lucros apurados até 2025. A medida impacta diretamente a distribuição de resultados e a saúde financeira das empresas, especialmente diante de R$ 240 bilhões ainda retidos.

    Para prestadores de serviços, entender os riscos de multas, ajustes contábeis e cronogramas apertados entre 2025 e 2028 é essencial. Nesta curadoria, você confere as principais motivações do CFC e as implicações operacionais e fiscais que podem alterar seu planejamento tributário.

    O risco de ter que pagar R$ 240 bilhões em tributos atrasados

    Sem o veto presidencial, as empresas brasileiras podem ter de recolher até R$ 240 bilhões em tributos referentes a lucros acumulados até 2025, num prazo muito apertado para organização financeira.

    • Prazo final para apuração e distribuição: 31 de dezembro de 2025.
    • Período de pagamento ou crédito de dividendos: anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
    • Multas e juros por atraso podem elevar o custo total em até 20% ao ano.
    • Risco de autuações fiscais e questionamentos em auditoria devido à pressa na aprovação societária.

    Esse cenário pressiona o caixa das empresas e pode gerar gargalos operacionais, forçando cortes de investimentos, alongamento de prazos de pagamento a fornecedores e aumento de linhas de crédito a juros elevados.

    Para prestadores de serviços, a necessidade de revisão urgente de balanços e cumprimento de cronogramas internos torna-se um desafio adicional. A complexidade cresce quando o fechamento contábil e a assembleia para aprovação de resultados coincidem com o final do exercício, elevando a probabilidade de erros e retrabalho.

    Pedido de veto do CFC: motivações e argumentos

    O Conselho Federal de Contabilidade defende que a exigência de apurar resultados e aprovar a distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 compromete a regularidade das demonstrações financeiras e viola princípios contábeis fundamentais. Na nota técnica, o CFC reforça que a isenção tributária deve recair exclusivamente sobre resultados apurados até aquele exercício, sem vincular-se a prazos de assembleia ou desembolso.

    Para embasar o veto, o CFC cita o conflito da proposta com dispositivos legais e normativos vigentes:

    • Impossibilidade técnica de fechar balanços e realizar assembleia no mesmo dia, gerando risco de erros e informações artificiais.
    • Violação do princípio da competência, que exige reconhecimento de receitas e despesas no período correto.
    • Descompasso com o prazo legal de até quatro meses para realização de assembleia geral, conforme Lei das S.A. e Código Civil.
    • Ameaça à fidedignidade das demonstrações e potencial retrabalho operacional e normativo.

    Prazos para apuração e distribuição de lucros

    Para manter a isenção do Imposto de Renda sobre resultados apurados até 2025, a reforma exige dois momentos distintos:

    • Até 31/12/2025: fechamento e aprovação em assembleia das demonstrações financeiras do exercício.
    • 2026, 2027 e 2028: efetivação do pagamento, crédito ou entrega dos dividendos aos sócios.

    Esse cronograma concentra um volume elevado de tarefas contábeis e societárias num período crítico do calendário fiscal.

    No âmbito operacional, as empresas precisam antecipar auditorias internas, testes de sistemas e validações de balanço para cumprir prazos que, por lei, geralmente se estendem até o primeiro quadrimestre do ano seguinte.

    A sobrecarga de processos no último dia do exercício aumenta o risco de atraso na aprovação societária e de erros nas demonstrações, elevando a probabilidade de multas, autuações fiscais e necessidade de retificações.

    Impacto financeiro e desafios de caixa

    Até o fechamento de 2025, as empresas brasileiras acumulam cerca de R$ 240 bilhões em lucros não distribuídos, montante que, na teoria, ficaria isento do Imposto de Renda mínimo. Na prática, porém, esses recursos estão frequentemente atrelados a reinvestimentos, reservas de capital ou aplicações de longo prazo.

    A dificuldade de converter esse volume em caixa disponível torna o pagamento de dividendos até 2028 um desafio operacional e financeiro. Entre os principais obstáculos, destacam-se:

    • Fluxo de caixa comprometido por investimentos em expansão e manutenção de ativos;
    • Obrigações com dívidas e fornecedores que demandam liquidez imediata;
    • Necessidade de constituir reservas para contingências e provisões;
    • Variações de mercado que podem reduzir a geração de caixa futura.

    Para cumprir o cronograma de distribuição em 2026, 2027 e 2028, muitas empresas terão de buscar linhas de crédito, vender ativos não estratégicos ou postergar novos projetos, o que pode comprometer planos de crescimento e sustentabilidade financeira no curto e médio prazo.

    Principais riscos para as demonstrações financeiras

    O CFC destaca que a adoção de prazos exíguos para apuração e aprovação de resultados acarreta sérios desafios à confiabilidade dos relatórios contábeis.

    • Informações artificiais: ajustes acelerados podem gerar dados que não refletem a realidade operacional.
    • Comprometimento da fidedignidade: a pressão por fechamento rápido favorece erros ou omissões.
    • Retrabalho operacional: revisões sucessivas das demonstrações aumentam custos e atrasam outras demandas.
    • Conflito com normas contábeis: exigir deliberação societária antes do prazo legal fere princípios da competência e prudência.
    • Risco de retificação: balanços aprovados sob pressão tendem a ser corrigidos posteriormente, gerando insegurança jurídica.
    • Impactos normativos: revisões constantes podem resultar em descumprimento de regras da CVM e de normas internacionais.

    Em suma, a imposição de prazos rígidos coloca em xeque a qualidade das informações, amplifica custos de conformidade e expõe as empresas a questionamentos de auditoria e órgãos reguladores.

    Visão dos especialistas sobre a regra de transição

    O tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, alerta que a exigência de apurar lucros e aprovar a distribuição até 31 de dezembro de 2025 contraria frontalmente a legislação societária brasileira. Segundo ele, não é tecnicamente viável fechar balanços e realizar assembleia no mesmo dia sem comprometer a qualidade das demonstrações.

    Fontes destaca que:

    • Violação do princípio da competência: receitas e despesas não seriam reconhecidas no período correto, gerando distorções nos resultados.
    • Desrespeito ao prazo legal de assembleia: a Lei das S.A. e o Código Civil permitem até quatro meses após o exercício para deliberar sobre lucros.
    • Risco de informações artificiais: a pressão por fechamento imediato pode levar a ajustes acelerados e dados não confiáveis.
    • Contrariedade ao princípio da prudência: decisões precipitadas aumentam a probabilidade de contingências não provisionadas.

    Outros especialistas em contabilidade e consultores tributários reforçam que a norma agrava o risco de litígios e retificações, gerando insegurança jurídica e custos extras. Eles concordam que a regra de transição deveria se limitar ao fato gerador – resultados apurados até 2025 – sem vincular-se a prazos societários rígidos, preservando a fidelidade e a transparência das demonstrações financeiras.

    Conclusão: como a Abcon Contabilidade pode ajudar

    Para enfrentar os desafios de prazos e exigências contábeis trazidos pela reforma do Imposto de Renda, é fundamental contar com um parceiro que una conhecimento técnico e visão estratégica. A Abcon Contabilidade atua de forma consultiva, auxiliando prestadores de serviços a ajustar processos internos e a estruturar um planejamento tributário robusto.

    Entre as frentes de atuação estão:

    • Diagnóstico de impactos das alterações normativas sobre fluxo de caixa e reservas;
    • Desenvolvimento de cronogramas personalizados para fechamento de balanços e assembleias;
    • Simulações de cenários tributários para distribuição de lucros com segurança;
    • Elaboração e revisão de demonstrações financeiras em conformidade com princípios contábeis;
    • Monitoramento contínuo de prazos e atualização frente às mudanças legislativas.

    Com essa abordagem, sua empresa ganha agilidade operacional, minimiza riscos de autuações e fortalece a base para decisões estratégicas, assegurando conformidade e sustentabilidade no longo prazo.

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    Fonte Desta Curadoria

    Este artigo é uma curadoria do site Folha de S.Paulo. Para ter acesso à matéria original, acesse Conselho de contabilidade pede veto para isentar todo lucro apurado até 2025 do imposto mínimo

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