Fale Conosco
  • phone
    (11) 98938-7842
    (11) 94787-2570
  • (11) 98938-7842 / (11) 94787-2570
  • location_on

    Rua Francisco de Sá Peixoto 317, Jd Aimoré, São Paulo SP, CEP 08110-380

Deixe sua Mensagem

    IMPOSTO DE RENDA 2024

    Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já começou.

    Imposto De Renda - ABCON Contabilidade - IMPOSTO DE RENDA 2024

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

    O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:

    A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”

    Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.669,90 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

    Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. 

    Tabela do Imposto de Renda 2024

    Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 abaixo:

    Faixa

    Base de cálculo mensal

    Alíquota

    Parcela a deduzir do IRPF

    1ª faixa

    Até 2.112,00

    0

    0

    2ª faixa

    De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65

    7,5%

    R$ 158,40

    3ª faixa

    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

    15%

    R$ 370,40

    4ª faixa

    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

    25,5%

    R$ 651,73

    5ª faixa

    Acima de R$ 4.664,68

    27,5%

    R$ 884,96

    Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.

    Rendimento mensal

    Desconto simplificado

    Base de cálculo

    IRPF máximo

    R$ 2.640

    R$ 528

    R$ 2.112

    0

    R$ 2.700

    R$ 528

    R$ 2.272

    R$ 4,50

    R$ 3.500

    R$ 528

    R$ 2.972

    R$ 75,40

    R$ 5.000

    R$ 528

    R$ 4.472

    R$ 354,47

    Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto.

    Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

    Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

    • Receberam mais de R$ 30.669,90 no ano de 2023;
    • Obtiveram um rendimento maior do que R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
    • Possuem bens, como imóveis, de valor superior a R$ 600 mil;
    • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
    • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
    • São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

    Modelo simplificado do Imposto de Renda

    Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado. 

    Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

    Modelo completo do Imposto de Renda

    O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto.

    No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

    Uma mudança interessante é que esse ano, quem paga pensão, precisa incluir a data do deferimento judicial de desconto em folha. Do contrário, não é será possível sua transmissão à Receita Federal.

    Modelo completo ou simplificado?

    A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior. 

    Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso.

    Pré-preenchida

    A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. 

    O objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      × Como posso te ajudar?